Quando você emite uma NF-e de serviço, pode aparecer "retenção de ISS", "INSS retido" ou "IR retido" — e muitos prestadores ficam assustados, achando que vão perder dinheiro. Na verdade, é uma retenção obrigatória por lei: o tomador de serviço (seu cliente) desconta o imposto na fonte e passa pro governo depois. Você continua recebendo o valor cheio, mas o cliente já separa a parte dos impostos.
Como funciona a retenção
Quando você faz uma nota de serviço acima de R$ 1.999,67 (ou pra cliente pessoa jurídica em geral), o cliente é obrigado a reter ISS (se for serviço em município que exige), INSS (13% em alguns serviços) e/ou IR (1,5% para autônomo). Isso significa: seu cliente recebe uma fatura sua de R$ 1.000, retém R$ 150 em impostos, e você recebe R$ 850 — mas depois você recolhe aquele R$ 150 via DARF.
Quem tem que reter
Qualquer empresa (PJ) ou contratante de CLT que contrata um prestador de serviço é obrigada a reter. Pessoas físicas em geral não retêm (ex: você contratando um eletricista pra sua casa — sem retenção). Mas empresas, órgãos públicos, condomínios — sempre retêm.
O que você precisa fazer
O importante é: (1) avisar o cliente que a retenção é obrigatória — ele não pode simplesmente "não fazer"; (2) cobrar o valor bruto da nota, não o valor líquido — é ele que arca com a retenção, não você; (3) guardar o comprovante de retenção (o cliente tem que enviar pra você) pra usar como crédito na apuração mensal do Simples.
Como a L&F Gestão Contábil ajuda
Alguns prestadores perdem dinheiro porque não cobram corretamente ou não aproveitam os créditos de retenção. A gente audita suas notas, valida se as retenções estão certas, e vê se você tá aproveitando todos os créditos na declaração. Atendemos em Belo Horizonte e Nova Lima.
📱 Quer revisar suas notas de serviço? Entre em contato no WhatsApp
Perguntas frequentes
Se o cliente retém os impostos, significa que eu não preciso pagar imposto?
Não é bem assim. O cliente retém e passa pro governo, mas você já deve ter recolhido o ISS municipal e pode usar a retenção de INSS como crédito. Você continua tendo obrigações — só que parte já vem retida.
E se o cliente "esquecer" de reter?
É ilegal. Se o cliente não reter, você pode cobrar (é obrigação dele) ou deixar por documento que o cliente se recusou. O governo pode cobrar dele depois. Mas o melhor é avisar desde o começo que a retenção é obrigatória.
Retenção vale também pra MEI?
Sim. MEI que emite NF-e também pode ter retenção. Mas o limite é diferente — algumas retenções só incidem em valores acima de R$ 1.999,67.